GERAL

Pesquisas eleitorais devem ser registradas a partir do dia 1º

Registro de pesquisa eleitoral será obrigatório a partir de 1º de janeiro. No Tribunal Superior Eleitoral são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República

Daniela Brito
Publicado em 31/12/2013 às 01:03Atualizado em 19/12/2022 às 09:37
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Registro de pesquisa eleitoral será obrigatório a partir de 1º de janeiro, conforme prevê o calendário eleitoral das eleições de 2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos - governador, senador, deputado federal, deputados estadual e distrital - são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

Para o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve disponibilizar vários dados referentes ao levantamento, como, por exemplo, quem contratou, o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente. Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições está proibida a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo TSE.

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