Juízes, desembargadores e membros do MP em Minas vão ter reajuste automático
Juízes, desembargadores e membros do Ministério Público em Minas Gerais vão ter reajuste automático de salário sempre que os ministros do Supremo Tribunal Federal receberem aumento. As diretrizes foram regulamentadas pelas leis 21.941 e 21.942/2015 aprovadas em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionadas nesta semana pelo governador Fernando Pimentel. O reajuste será retroativo a janeiro de 2015 e se estende aos inativos e pensionistas.
Vale lembrar que servidores estão em greve desde 5 de outubro de 2015 porque a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se nega a recompor o salário da categoria conforme a inflação. Por conta dessa situação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu não pagar o salário dos grevistas este mês e a questão será debatida pela categoria em assembleia geral marcada para esta sexta-feira (8).
Conforme estimativas, o impacto dessas duas leis no orçamentário da corte mineira será de cerca de R$ 42,8 milhões somente para a folha de pagamento dos magistrados, além de R$ 14,8 milhões para os inativos e outros R$ 4,2 milhões para os pensionistas. O impacto orçamentário no Ministério Público foi estimado em R$ 43 milhões para procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas.
Antes, qualquer alteração na remuneração em nível federal, para o Judiciário e o Ministério Público, precisava enviar projeto de lei específico para que os deputados autorizassem o reajuste. Com a aprovação e sanção das duas leis, os ganhos são automáticos. Elas definem que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do que é recebido pelo procurador-geral da República e o desembargador do TJMG ao mesmo percentual do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com o reajuste, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores, R$ 28.947,55 para juiz de entrância especial, R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância e R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância, retroativos a 2015.