PRAZOS E PARCELAS

Plano de recuperação judicial da 123 Milhas é publicado; saiba quais são as novidades

Clientes, funcionários e fornecedores têm até 10 de abril para contestar as propostas; Defensoria Pública divulgou uma cartilha com orientações aos consumidores

O Tempo
Publicado em 28/03/2025 às 18:20
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O caso 123 Milhas ganhou um novo capítulo nesta semana. Foi divulgada uma nova lista de credores, além da proposta do plano de recuperação judicial com as datas a partir das quais os pagamentos das dívidas serão iniciados. Com as novidades, a Defensoria Pública de Minas Gerais divulgou uma nova cartilha com orientações aos consumidores afetados no caso.

A cartilha é útil também para credores de todo o grupo, composto pelas empresas 123 Milhas, HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis, e Novum. A cartilha conta com informações detalhadas, simulações das propostas de pagamento e explicação das etapas do processo e pode ser consultada no site da Defensoria.

O que há de novo no processo?

Foi publicado o plano de recuperação judicial, contendo as propostas das empresas para o pagamento das dívidas aos credores. Quem discordar das propostas de pagamento tem prazo até 10 de abril para manifestar objeções. Essa manifestação deve ser feita via Defensoria Pública, no caso de consumidores carentes, ou por meio de advogado.

Caso haja objeções dos credores no processo, o que inclui clientes, funcionários e fornecedores das empresas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá convocar uma Assembleia Geral desses interessados. Nessa reunião, todos que têm valores a receber do grupo poderão aprovar o plano como está, exigir modificações ou rejeitá-lo. 

Após a Assembleia de Credores, poderá haver a homologação do plano de recuperação pela Justiça. Os prazos para início dos pagamentos começam a correr somente após esse ato de homologação. 

O que tem na proposta de recuperação judicial?

Em resumo, foram apresentadas cinco opções de pagamento das dívidas aos credores/consumidores: 

1 - Pagamento integral do crédito em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 78 meses (6 anos e meio) da data de homologação do plano pela Justiça. Nesse caso, é prevista, ainda, a possibilidade de antecipações no pagamento dos créditos, por meio de cashback em novas compras e vendas feitas com as empresas do grupo 123 Milhas

2 - Pagamento de 60% do valor do crédito, dividido em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 18 meses (1 ano e meio) da homologação do plano; 

3 - Pagamento máximo de R$ 450 em 10 parcelas semestrais, com início do pagamento após 30 meses (2 anos e meio) da homologação do plano; 

4 - Pagamento de 75% do valor do crédito em parcela única, após 150 meses (12 anos e meio) da homologação do plano; 

5 - Pagamento integral do crédito em 8 parcelas semestrais, com início após 150 meses (12 anos e meio) da homologação do plano. 

A Defensoria lembra que a escolha por uma das opções pelos credores não significa que os valores já começarão a ser pagos imediatamente. Os pagamentos somente começarão a partir do prazo previsto para cada opção, contado da data da homologação (aprovação) do plano de recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. 

Os credores não têm obrigação de aceitar a proposta apresentada pelo grupo 123 Milhas. Também não são obrigados, por enquanto, a escolher nenhuma das opções oferecidas no plano, que precisa ser aprovado pela Justiça. Aqueles que discordarem das propostas têm até 10 de abril para manifestar. 

Nova lista de credores

Foi divulgada também uma nova lista de credores, que pode ser consultada no site da Administração Judicial. A lista apresenta a relação atualizada de consumidores e dos valores que têm a receber das empresas. Ela também já deve incluir aqueles credores que fizeram seus pedidos administrativos de habilitação de créditos ou de divergências e que tiveram essas solicitações aprovadas pela Administração Judicial.

De acordo com a Defensoria Pública, a lista ainda não foi publicada oficialmente pela Justiça. Somente a partir da sua publicação por edital da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte começará o prazo para que os credores que não fizeram os pedidos administrativos de habilitação de crédito ou apresentação de divergências possam fazer esses pedidos pela via judicial. 

Fonte: O Tempo.

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