Na série de ações contra a Prefeitura de Uberaba por pessoas que buscam fornecimento de medicamentos de uso contínuo, o Município sofreu mais uma derrota. Ontem, foi negado recurso da PMU inconformada com condenação no Fórum Melo Viana determinando o fornecimento de vários remédios para cidadã N.S.C., que buscou o direito que lhe é assegurado dentro do Estatuto do Idoso. Em decisão unânime, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, mantiveram sentença da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, que julgou procedentes os pedidos de fornecimento gratuito dos medicamentos Disgren 300mg, Cilostazol 100mg, Vertizine D, Lasix 40mg, Aldactone 250mg e Atenolol 50mg. No processo foi demonstrado pelo advogado da uberabense, a partir dos receituários médicos, a necessidade dos medicamentos indicados para preservação de sua saúde. Tudo emitido por profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde Municipal, evidenciando assim a necessidade e a adequação dos medicamentos solicitados, valendo ressaltar que, “em se tratando de prescrições firmadas por agentes públicos, gozam elas de presunção de legalidade”, como consta no acórdão publicado. Por sua vez, o Município tentou se safar da condenação citando o caráter programático da norma do Art. 196 da CR, a impossibilidade de criação de despesas sem previsão orçamentária e a necessidade de se observarem os princípios da reserva do possível e da proporcionalidade. Entretanto, nenhuma das alegações foi acatada, tendo o direito do cidadão sido reconhecido ainda que caiba recurso contra a decisão.