Todo o material estava exposto em local irregular e ainda, fora do horário permitido, em discordância com lei eleitoral. Foram apreendidos cavaletes de dois candidatos
Polícia Militar apreendeu na noite de domingo (14) sete cavaletes eleitorais em Uberaba. As apreensões ocorreram nas avenidas Nenê Sabino e Santos Dumont. Todo o material estava exposto em local irregular e ainda, fora do horário permitido, em discordância com lei eleitoral (Resolução n.º 23.404/20147/TSE). Foram apreendidos cavaletes de dois candidatos sendo um para deputado estadual e outro para a Câmara Federal.
A ação atende denúncia do eleitor A.C.R. e segue determinação feita pelo diretor do foro eleitoral da comarca uberabense, juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 276ª Zona Eleitoral. Em reunião com os demais juízes eleitorais, ele recomendou para que não fossem tolerados abusos em relação à propaganda eleitoral. Na ocasião, o magistrado também pediu o apoio da Polícia Militar para a apreensão deste tipo de material, caso estivesse exposto de forma irregular ou em horário não permitido.
Todo material apreendido foi encaminhado à 326ª Zona Eleitoral. Conforme apurou a reportagem, os candidatos serão notificados e, a princípio, não serão multados pela apreensão do material.
A legislação proíbe o uso dos cavaletes em locais que atrapalhem o trânsito e, ainda, em jardins de uso comum. Também prevê que este tipo de propaganda eleitoral só pode ficar exposto das 6h às 18h.