O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou ontem a Portaria 1.019, que estabelece procedimentos para o vazio sanitário do algodão. A publicação
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou ontem a Portaria 1.019, que estabelece procedimentos para o vazio sanitário do algodão. A publicação cumpre a resolução nº 1.021 de 30 de setembro de 2009 da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que estabelece a medida.
O vazio sanitário leva em conta a importância socioeconômica da cultura do algodão para o Estado e os prejuízos que a praga do Bicudo do Algodoeiro vem ocasionando à economia, já que a manutenção de áreas permanentes e contínuas com o cultivo do algodão mantém o inseto ativo.
De 20 de agosto a 20 de outubro de 2010 produtores de algodão de Minas Gerais devem estar atentos, pois não poderá haver nenhuma planta viva de algodão. A medida é de caráter preventivo, já que visa a proteger os produtores contra perdas na safra.
De acordo com o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, a medida preventiva é a melhor quando se trata de uma cultura de grande valor econômico, como é o algodão. O descumprimento da medida gera auto de infração e multa.