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Prazo para contestação de mandatos começa a correr após diplomação

Com a diplomação dos candidatos eleitos ocorrida na semana passada, prazos para contestação dos mandatos começam a ser contados

Thassiana Macedo
Publicado em 23/12/2014 às 20:09Atualizado em 16/12/2022 às 03:43
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Com a diplomação dos candidatos eleitos ocorrida na semana passada, prazos para contestação dos mandatos começam a ser contados na Justiça Eleitoral. Desde sexta-feira (19),  o Ministério Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.

De acordo com a legislação eleitoral, os recursos podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.

Eleitos por Uberaba, foram diplomados os deputados federais Aelton Freitas (PR), Marcos Montes (PSD), Adelmo Leão (PT), Caio Narcio (PSDB) e o deputado estadual Antônio Lerin (PSB).

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