Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou ação penal pública contra o prefeito José Divino da Silva (PP), de Nova Ponte – município localizado há 78 quilômetros de Uberaba. Ele teria alienado 248 imóveis públicos por valores abaixo dos preços de mercado. Toda negociação ocorreu em desacordo com a Lei de Licitações e Constituição Federal. O prejuízo aos cofres públicos foi de quase R$893 mil.
Outras vinte e duas pessoas também responderão criminalmente, entre elas, três membros da Comissão de Licitação e três membros da Comissão de Avaliação da Prefeitura de Nova Ponte, que teriam contribuído com a fraude, que ocorreu em 2011.
Para justificar a alienação, o prefeito alegou que os terrenos eram ocupados por posseiros. Com isso, os membros da Comissão de Avaliação reduziam os valores dos bens e os compradores envolvidos no esquema os arrematavam por preços até 2.000% abaixo do valor de mercado. Entretanto, laudos de vistoria comprovaram que quase todos os lotes estavam desocupados.
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais do Ministério Público de Minas Gerais. A análise do procedimento foi feito pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, tendo como relator o desembargador Alberto Deodato Neto.
O colegiado reconheceu que 17 concorrências, realizadas pelo município, visaram à alienação de lotes. Em todas elas, o arrematante geralmente era o único a oferecer proposta para o imóvel, obtendo vantagem ao pagar o valor ínfimo atribuído aos lotes públicos e participando de forma decisiva para a consumação dos crimes, juntamente com o prefeito e os demais réus.
Com a decisão, o prefeito e os demais passam de investigados a réus na ação penal, que terá o andamento processual na Justiça. A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Nova Ponte, mas não obteve retorno.
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