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Prefeito de Sacramento é denunciado no TJ por prática de nepotismo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia contra o prefeito de Sacramento, Bruno Cordeiro, pela prática de nepotismo

Publicado em 07/04/2015 às 23:18Atualizado em 17/12/2022 às 00:41
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia contra o prefeito de Sacramento, Bruno Cordeiro, pela prática de nepotismo. Nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, durante seu mandato, ele nomeou para cargos em comissão na Prefeitura quatro familiares de outros políticos locais: a tia do vice-prefeito e a tia, uma irmã e um irmão de outros vereadores.

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o político porque os servidores possuíam, à época das nomeações, vínculos de parentesco com agentes públicos de Sacramento. De acordo com a legislação municipal, é proibida a nomeação para cargo de provimento em comissão de cônjuge, companheiros ou parentes, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de vereadores, do prefeito e do seu vice. O MP ressaltou também que a atitude se repetiu, o que configurava continuidade delitiva.

À Câmara Municipal de Sacramento, por meio de ofício, o prefeito Bruno Cordeiro alegou desconhecer a existência de situações contrárias à lei em relação às nomeações. A defesa do acusado ainda argumentou que a Lei Orgânica Municipal veda somente o nepotismo exercido no mesmo poder, seja o Executivo seja o Legislativo, e o denominado “nepotismo cruzado”, o que descaracterizaria também o dolo.

Para o relator Silas Rodrigues Vieira e os demais integrantes da turma julgadora, desembargadores Alberto Deodato Neto, Flávio Batista Leite, Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich, a denúncia continha todos os elementos necessários para ser aceita. Já as questões de mérito sustentadas por Bruno, não poderiam ser examinadas agora, mas posteriormente, na fase de instrução do processo.

“Os fatos narrados na denúncia constituem crime, em tese, o que conduz à necessidade de que as questões arguidas tanto pela defesa quanto pela acusação sejam apreciadas após o exame de provas produzidas sob o crivo do contraditório. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária, deve ser recebida a denúncia”, concluiu o desembargador Silas Vieira.

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