O prefeito de Uberlândia determinou a cassação da aposentadoria voluntária de uma servidora da Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e decorre da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 288/2024, que apurou irregularidades apontadas pela Corregedoria Geral do Município.
A servidora, integrante da rede municipal de ensino, havia se aposentado voluntariamente com proventos integrais em abril de 2024. No entanto, a investigação administrativa resultou em julgamento desfavorável, levando o Executivo municipal a aplicar a penalidade com base na Lei Orgânica do Município.
Conforme o decreto, a Controladoria Geral encaminhou os autos do processo que fundamentaram a perda do benefício. A publicação menciona o descumprimento de deveres funcionais, sem detalhar as infrações, que permanecem restritas aos autos do PAD.
A cassação de aposentadoria é considerada uma das sanções mais severas no regime jurídico dos servidores públicos. Ela é aplicada quando fica comprovada falta grave cometida durante o exercício do cargo, passível de demissão, resultando no rompimento do vínculo com o município e na interrupção do pagamento dos proventos.