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Projeto de lei regulamenta atividade de perito judicial

Segundo a proposta, os peritos terão que ter curso superior reconhecido em lei e serão inscritos em órgãos de classe regional

Publicado em 09/01/2011 às 17:49Atualizado em 20/12/2022 às 02:14
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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a atividade de perito judicial no país. Segundo a proposta, os peritos terão que ter curso superior reconhecido em lei e serão inscritos em órgãos de classe regional. A proposta visa ainda a qualificar o serviço e facilitar o trabalho dos magistrados.

A proposta prevê que o juiz poderá nomear perito sem curso superior, mas desde que ele tenha notório conhecimento na área em que vai atuar como, por exemplo, avaliação de imóveis urbanos e rurais. O projeto determina que o laudo pericial deva ser entregue no prazo determinado pelo juiz. Caso haja necessidade, o profissional pode pedir a prorrogação do período. O descumprimento do prazo pode levar o juiz a substituir o profissional, com a comunicação do fato ao órgão de classe a que ele pertence.

A atividade de perito judicial no Brasil surgiu em 1905. Esses profissionais, que geralmente não pertencem ao Poder Judiciário, são nomeados pelo juiz quando há necessidade de conhecimentos técnicos para apuração de fatos relevantes para o processo. Cabe ao perito elaborar um parecer que vai orientar o juiz na sua decisão.

Atualmente, as funções do perito no curso da ação são descritas pelo Código de Processo Civil. De acordo com o autor da proposta, a regulamentação evitará que profissionais sem qualificação sejam nomeados como peritos, comprometendo o processo. O projeto tem origem em uma sugestão da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo.

A atividade deverá ser remunerada com base no valor estimado pelo perito nomeado. No caso das ações gratuitas, quando uma das partes é declarada juridicamente pobre, o honorário será pago pelo Estado, de acordo com tabela própria da categoria. O texto determina ainda que as perícias que envolverem mais de uma esfera de conhecimento profissional deverão ser realizadas por profissionais distintos ou por um perito habilitado em cada assunto em análise.

Até o fechamento desta reportagem a diretora do Foro da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, não foi localizada para dar mais informações no que diz respeito ao número de peritos judiciais que prestam serviços à Comarca e quais as suas qualificações profissionais.

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