Prazo para pagamento do salário referente a setembro termina na terça-feira, 6 de outubro, conforme regra aplicada aos trabalhadores CLT
O quinto dia útil de outubro de 2026 será terça-feira (6). Essa é a data-limite para o pagamento do salário referente ao mês de setembro aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na contagem do prazo, os sábados entram como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. O calendário fica assim:
Assim, o empregador deve garantir que o salário esteja disponível até o dia 6 de outubro.
O pagamento após o prazo previsto caracteriza descumprimento da regra trabalhista. A Instrução Normativa nº 1/1989 estabelece a possibilidade de fiscalização em casos de irregularidade.
Um atraso pontual, porém, não necessariamente produz as mesmas consequências de uma situação recorrente. Quando os atrasos se repetem, o trabalhador pode procurar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia.
Dependendo das circunstâncias, o descumprimento das obrigações trabalhistas também pode ser discutido judicialmente e, em determinados casos, contribuir para um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Sim. Pela regra geral de contagem, o sábado é considerado dia útil. Já domingos e feriados não são incluídos.
Ainda assim, trabalhadores devem verificar se existe convenção ou acordo coletivo da categoria estabelecendo alguma regra específica para o pagamento quando o quinto dia útil cair em um sábado.