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Rapaz inocenta casal e toma 5 anos e 1/2 na penitenciária

Cinco anos e meio de reclusão em mais um flagrante de tráfico de drogas. Pena está sendo aplicada a Renato Eustáquio Timóteo...

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 02/08/2009 às 16:47Atualizado em 20/12/2022 às 11:25
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Cinco anos e meio de reclusão em mais um flagrante de tráfico de drogas. Pena está sendo aplicada a Renato Eustáquio Timóteo, no mesmo processo em que também foram denunciados como réus Helivon Márcio Ribeiro e Maria Cristina Vasconcelos. O casal foi absolvido por falta de provas, embora eles tenham ficado presos por cerca de dez meses.

No caso, a polícia chegou inicialmente a Maria e Helivon a partir de denúncia dando conta que o ex-marido da ré teria acionado a polícia, alertando para suposta ação criminosa quando eles retornavam de uma viagem a Patrocínio, tendo a abordagem ocorrido assim que chegaram a Uberaba. Maria dirigia uma caminhonete S-10, bem como transportava cerca de R$ 4,5 mil. Já na residência do um dos réus foi encontrado “arsenal de armas de fogo e de munições”.

Ao final do processo concluiu-se pela absolvição de Helivon e Maria, sendo que esta última teria provado que o dinheiro encontrado em seu poder resultava do trabalho de vendas de cosméticos e peças de enxoval. Já a caminhonete S-10 (placa NFF-0061) tinha sido furtada em setembro de 2008, na cidade de Orlândia, tendo sido recuperada pelo dono.

Já Renato teve contra si provas e indícios desfavoráveis. Inicialmente confessou ser dependente de maconha, mas em sua casa foi encontrado volume expressivo de “crack”, reforçando a denúncia em que era acusado como traficante. Não bastasse, também usava documento falso para se identificar, constatando-se que havia mandado de prisão contra o mesmo.

Sem alternativa, acabou assumindo a autoria dos crimes a ele atribuídos, inocentando o casal de qualquer responsabilidade. Por outro lado, a sentença de 24 folhas deixa claro que nada foi apurado contra os réus absolvidos. Até os depoimentos dos policiais militares no processo lhes eram francamente favoráveis, como o juiz Habib Jabour fez constar na decisão, que é de primeira instância.

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