Contribuinte com erro na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2010 já pode fazer a retificação via on-line, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Com a novidade, os declarantes poderão fazer esta operação com mais agilidade, na avaliação de Mauri Luis Menin, delegado da Receita Federal em Uberaba.
Ele lembra que, antes, o contribuinte tinha de baixar o programa da declaração retificadora e enviá-la por meio do ReceitaNet. Agora, pode localizar a versão dentro do Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC). “Ele mesmo olha o que está errado e ajusta. Por isso, não precisa nem mesmo do apoio do contabilista”, destaca Menin.
No novo modelo de declaração retificadora, também foram incluídos diversos campos novos, como os que se destinam a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, rendimentos de isentos e não tributáveis, doações para partidos políticos e dívidas e ônus reais. “Há mais facilidades para os contribuintes promoverem a retificação”, avalia o delegado da Receita. Outro objetivo destas inovações tecnológicas da Receita Federal é reduzir o atendimento presencial nas unidades do órgão.
Para saber se é necessário retificar a declaração, o contribuinte precisa consultar o extrato da Receita Federal. Ainda de acordo com Menin, em Uberaba e região estão em malha fina 2.500 contribuintes.
Já para encontrar a versão da retificadora on-line, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão. No sistema, é preciso criar um código, informando o CPF, a data de nascimento e o número do recibo das declarações de 2009 e 2010.