Na primeira semana de adesão ao parcelamento especial das dívidas com o governo federal, 50 mil contribuintes pediram a renegociação dos débitos. A informação é do diretor de Gestão
Na primeira semana de adesão ao parcelamento especial das dívidas com o governo federal, 50 mil contribuintes pediram a renegociação dos débitos. A informação é do diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Cardoso. O refinanciamento para os contribuintes que devem ao governo federal está em vigor desde segunda-feira, 17.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a renegociação pode reduzir em até 40% o estoque da dívida ativa da União. Atualmente, a dívida ativa está estimada em R$ 650 bilhões.
De acordo com Adams, essa redução só ocorrerá se os dois milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa aderirem ao programa de refinanciamento das dívidas com a União. Isso porque 60% do estoque da dívida são de encargos e, no parcelamento, a isenção para os encargos legais é de 100%.
O procurador, no entanto, reconheceu que a estimativa é grosseira e afirmou que a chance de todos os contribuintes aderirem ao programa é praticamente nula. “Tem gente que contesta a cobrança na Justiça e não quer aderir ao parcelamento porque não quer reconhecer a dívida”, afirmou Adams.
O prazo para requerer o benefício vai até as 20h de 30 de novembro. A adesão pode ser feita pelas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses – 15 anos. O benefício também abrange os contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Um contribuinte vai para a dívida ativa quando se esgotam todos os prazos legais para pagar os tributos ou dívidas de crédito com bancos públicos. Segundo Adams, o prazo médio para a inclusão da dívida ativa é de seis meses de inadimplência.