GERAL

Resolução da OAB permite entrada de estagiários em penitenciárias

Resolução conjunta da OAB e da Seds determina que estagiários do curso de Direito têm acesso normal às unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional

Thassiana Macedo
Publicado em 18/12/2011 às 16:31Atualizado em 19/12/2022 às 20:57
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Resolução conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) determina que a partir de agora estagiários do curso de Direito têm acesso normal às unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional - Suapi - da Secretaria de Estado de Defesa Social.

A resolução considera a importância do contato do estagiário com o ambiente prisional para o aperfeiçoamento do ensino acadêmico, a necessidade de preservar a segurança e a disciplina do estabelecimento prisional e ainda, a necessidade de estabelecer critérios adequados para a entrada e permanência de estagiários de Direito na unidade prisional. Diante disso, o presidente da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves, e o presidente da Comissão de Estágio da OAB, Donaldo José de Almeida, ambos seção Minas Gerais, decidiram autorizar a entrada de estudantes, desde que devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo sem a presença do advogado constituído. Além disso, a entrada do estagiário ficará condicionada à apresentação de autorização específica, que ficará arquivada na unidade prisional, no prontuário do detento a ser atendido.

Caso o detento não tenha advogado constituído, o estagiário poderá entrar na unidade prisional para obter a assinatura na procuração, sendo que o advogado subscritor da autorização assume total responsabilidade pelos atos praticados pelo estagiário. Ficou definido ainda que a entrada de estudantes é limitada ao número de dois estagiários por preso, sendo proibida a entrada de estagiários não inscritos na OAB. Em caso de irregularidades cometidas por estudantes a entrada será suspensa.

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