JUSTIÇA

Restaurante mantém grávida de risco em trabalho pesado e Justiça reconhece rescisão indireta

Empresa ignorou recomendações médicas para restringir atividades da auxiliar de cozinha; decisão garantiu direitos trabalhistas e indenização pelo período de estabilidade

Publicado em 26/08/2026 às 09:02
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A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma auxiliar de cozinha que foi mantida trabalhando em pé mesmo após apresentar recomendações médicas relacionadas a uma gravidez de risco. O caso ocorreu em um restaurante de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), considerou que a empresa descumpriu o dever de proteger a saúde da trabalhadora e do bebê ao não adaptar as atividades desempenhadas por ela.

Durante o processo, o restaurante alegou que não havia justificativa para a rescisão indireta. A empresa reconheceu ter recebido o relatório médico com recomendações e restrições relacionadas à gravidez, mas argumentou que a função de auxiliar de cozinha exigia movimentação constante e permanência em pé.

A defesa também afirmou que, por se tratar de um estabelecimento de pequeno porte, não teria condições de criar uma nova função ou adaptar completamente as atividades da empregada sem prejudicar o funcionamento do restaurante.

A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, não acolheu os argumentos. Segundo a magistrada, a empresa ignorou as recomendações médicas apresentadas pela trabalhadora e deixou de adotar medidas para preservar sua saúde.

A decisão também levou em consideração a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que estabelece medidas relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho, inclusive para atividades realizadas em pé.

Para a magistrada, a situação era ainda mais grave porque a trabalhadora estava passando por uma gravidez de risco. As normas de saúde e segurança do trabalho estabelecem ao empregador a obrigação de adotar medidas para preservar a integridade da gestante e do bebê.

Rescisão indireta

Diante do descumprimento das obrigações trabalhistas, a Justiça reconheceu a chamada rescisão indireta. Nessa modalidade, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício quando o empregador comete uma falta grave, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

A decisão assegurou à trabalhadora o pagamento de aviso-prévio indenizado, multa e indenização referente ao período de estabilidade gestacional.

A indenização inclui salários e demais direitos desde o encerramento do contrato até cinco meses após o parto, período correspondente à estabilidade garantida à gestante.

O restaurante recorreu da decisão, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença.

Para os desembargadores, a empresa colocou em risco a saúde e a segurança da trabalhadora ao não adaptar suas atividades mesmo depois de receber as recomendações médicas relacionadas à gravidez de risco.

Segundo o acórdão, a manutenção da rotina de trabalho poderia comprometer a gestação e tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício.

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. O processo está atualmente em fase de execução.

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