GERAL

RF esclarece sobre adesão à reabertura do Refis

A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014

Publicado em 14/06/2014 às 20:28Atualizado em 19/12/2022 às 07:18
Compartilhar

A Receita Federal esclareceu, dia 12, a portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada dia 11 no Diário Oficial da União que disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.

A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro de 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.

Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal,  um pequeno número de contribuintes deve aderir à renegociação nessas condições. A Receita informa que, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por