Portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem (22), restringe o encaminhamento de produtos apreendidos
Portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem (22), restringe o encaminhamento de produtos apreendidos pela Receita Federal. No período de 3 de julho a 31 de outubro deste ano, as mercadorias apreendidas só poderão ser enviadas a órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, em casos de situação de emergência ou de calamidade pública.
As mercadorias previstas nos programas sociais ou autorizados em lei, previamente destinadas antes do início do período citado na portaria, deverão ser entregues até o dia 2 de julho. A medida tenta evitar a caracterização de propaganda eleitoral institucional, principalmente no que se refere às mercadorias que, por suas características ou quantidades, possam ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário.