Contratar um seguro de transporte de bens residenciais ou empresariais é essencial para o caso de ocorrer algum incidente que cause prejuízos, mas, será que todo mundo que vai fazer uma mudança enxerga essa importância e sabe como é feito esse seguro?
Focado em achar uma transportadora de qualidade, o cliente muitas vezes esquece que, por mais que a excelência na prestação desse tipo de serviço seja fundamental, podem acontecer imprevistos de risco ao longo do caminho, como um roubo de carga, por exemplo.
E como é feito o seguro junto a uma transportadora? Quem responde pelo sinistro e tem a obrigação de ressarcimento? Em que casos o seguro se aplica?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que danos considerados mínimos, como trincas e arranhões em algum dos bens, não são cobertos pelas apólices. Evitar que isso aconteça já é uma responsabilidade da empresa de mudanças apartada do seguro, entendida como parte básica e inerente ao serviço prestado. A operadora de mudanças deve saber embalar e carregar os pertences com conhecimento e destreza de um ponto a outro. Isso é indiscutível.
Apólice feita. De quem se cobra?
No contrato de seguro, o que vai ficar expressa é a placa do veículo que fará o transporte dos bens e o valor monetário desses bens, ou seja: o valor assegurado. Na ocorrência de algum sinistro, se algum imprevisto acontecer, a empresa de mudanças é quem cobra da seguradora. O cliente, por sua vez, tendo uma cópia da apólice, cobrará da transportadora. É uma responsabilidade em sequência.
Tipos de apólices
Existe uma apólice de seguro para transporte de mudanças que é obrigatória: a chamada RCTR, que cobre incêndios, explosões e acidentes de trânsito que levem a uma perda total ou parcial dos bens transportados. Outra apólice é facultativa e é a denominada RCF-DC, a qual irá cobrir prejuízos advindos de furto, extorsão ou apropriação indébita e roubo.
Atenção ao valor indicado na apólice
O valor do seguro é calculado com base em um inventário dos bens indicado pelo cliente e essa lista tem uma cifra, a qual é apresentada à transportadora. A seguradora, então, recebe um formulário de solicitação da empresa de mudanças, faz uma análise de tudo que foi apresentado e aprova ou não o valor a ser assegurado. Aprovado o inventário com o valor dos bens, é feita uma averbação da mudança junto à operadora de seguros. Como dito anteriormente, o cliente deve receber uma cópia da apólice de seguro. Essa é a garantia de cobrança de ressarcimento que ele tem.
Valor praticado
Mas, afinal, quanto custa o seguro de uma mudança residencial padrão, considerando um apartamento de 3 quartos, sala, cozinha, 2 banheiros e área de serviço?
Segundo Wagner Cunha, do portal Mudanças Econômicas, o qual otimiza o contato entre clientes e transportadoras e repassa cotações, nas pesquisas de preço de mudanças e transportes, foi encontrado um preço médio de R$2.300 para o tipo de mudança citado acima, sendo que o seguro dos bens nunca ultrapassa 2% desse valor, ou seja, nunca passa de R$115, o que é considerado bastante razoável frente à segurança oferecida. No portal é possível encontrar empresas de mudanças em BH que oferecem seguro.