Teve início nos presídios de Minas Gerais o período da chamada “saidinha” de Natal. O benefício permite que alguns detentos deixem temporariamente as unidades prisionais para visitar familiares, desde que haja autorização judicial. Após mudanças na Lei de Execução Penal, no entanto, a concessão tornou-se mais restrita e passou a atender apenas um grupo específico de presos.
Até o momento, o estado não divulgou o número de detentos que poderão ser beneficiados neste Natal. Como parâmetro, dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de 2023 e 2024 indicam que cerca de 4 mil presos, em média, costumavam ter direito à saída temporária em Minas Gerais.
Segundo o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, titular da Vara de Execuções Penais de Contagem, apenas condenados que cumprem pena no regime semiaberto podem solicitar o benefício. Presos em regime fechado não têm direito à saída temporária.
Além do regime, é necessário que o detento tenha cumprido parte da pena: pelo menos um sexto, no caso de réus primários, e um quarto para reincidentes.
O objetivo da saída temporária é contribuir para a reintegração social dos presos. Contudo, alterações feitas na Lei de Execução Penal em abril de 2024 limitaram a finalidade do benefício, que passou a ser voltado principalmente à participação em cursos profissionalizantes ou atividades educacionais. A restrição, porém, não se aplica a crimes cometidos antes da mudança na legislação, cujos condenados ainda podem utilizar a saída para visitar familiares.
O magistrado também destacou que a saída temporária não se restringe ao período natalino e que, em Minas Gerais, todas as liberações dependem de decisão judicial. A concessão é controlada individualmente pelos juízes, em conjunto com a direção das unidades prisionais.
Cavalieri ressaltou ainda que imagens divulgadas nas redes sociais mostrando grandes grupos de presos deixando presídios não refletem a realidade do estado. Para manter o direito ao benefício, os detentos devem cumprir regras rigorosas, como bom comportamento, endereço atualizado, permanência em casa no período noturno e ausência de envolvimento em atividades ilícitas.
Após a alteração da lei, presos condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa deixaram de ter direito à saída temporária.