Justiça Eleitoral negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Samuel Pereira (PR)
Justiça Eleitoral negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Samuel Pereira (PR). O candidato a deputado estadual questionava a apreensão dos cavaletes eleitorais, ocorrida no início do mês em Uberaba. Para ele, houve ilegalidade na ação já que os candidatos não foram notificados quanto à colocação de cavaletes antes da apreensão. Samuel Pereira também questionou a interpretação da legislação sobre o uso desse tipo de publicidade eleitoral.
No entanto, na decisão, publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o juiz eleitoral Virgílio de Almeida Barreto nega a liminar sob o argumento de que há controvérsias se a propaganda eleitoral apreendida encontra-se em jardins ou localizadas em áreas públicas.
Além disso, o juiz eleitoral abriu vistas para a Procuradoria-Regional Eleitoral. Em seguida, haverá o julgamento do mérito.