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Sancionada lei que cria o Fundo Nacional do Idoso

Publicado em 22/01/2010 às 20:55Atualizado em 16/12/2022 às 07:18
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a nova legislação, sancionada na quarta-feira (20) e publicada na edição de ontem (21), do Diário Oficial da União, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao Fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

O Fundo será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e tem por objetivo financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Sua receita virá principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; das contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso; de recursos destinados no orçamento da União; de contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e de resultado de aplicações no mercado financeiro.

A nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2011.

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