PERGUNTAS E RESPOSTAS

Saque-aniversário do FGTS: entenda se você tem direito ao saldo, quais são os valores e prazos

O governo federal anunciou que vai liberar o saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa

O Tempo
Publicado em 26/02/2025 às 15:15
Compartilhar

Em uma tentativa de impulsionar a economia e reverter a queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal anunciou que vai liberar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas tiveram os recursos bloqueados em caso de demissão sem justa causa. 

A medida, que visa aumentar o poder de consumo das famílias brasileiras, será formalizada por meio de uma Medida Provisória, que será assinada pelo presidente na próxima sexta-feira (28), em cerimônia com representantes de centrais sindicais no Palácio do Planalto.

Criado em 2020 durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador fica impedido de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, e pode acessar apenas 40% da multa rescisória. 

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre as mudanças no benefício

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por isso, o contribuinte abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. É mantido apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Quais foram as mudanças anunciadas pelo governo em fevereiro de 2025?

O governo federal anunciou nesta semana que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido em suas contas do FGTS. A liberação ocorre de forma automática.

Quem tem direito a sacar o saldo retido do FGTS após as mudanças anunciadas?

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida vai beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, com um impacto econômico estimado pelo Ministério da Fazenda de aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.

Quando serão realizados os pagamentos do saldo retido do FGTS?

O pagamento será realizado em duas etapas: 

  • 1ª etapa: pagamento de até R$ 3.000
  • 2ª etapa: caso o saldo do trabalhador seja superior a R$ 3.000, o restante será disponibilizado 110 dias após a publicação da Medida Provisória. 

Em qual conta os valores do FGTS serão depositados? 

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no FGTS do beneficiário. 

O que ocorrerá com os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da Medida Provisória? 

Para os trabalhadores demitidos após a publicação da medida, as regras anteriores permanecerão em vigor. Ou seja, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa não poderão acessar o saldo integral de suas contas do FGTS. O valor permanecerá retido de acordo com as normas da modalidade.

Como posso verificar se tenho direito ao saque do saldo retido do FGTS?

Para verificar se tem direito ao saque, o trabalhador pode acessar:

  • o aplicativo FGTS;
  • site oficial do FGTS;
  • consultar uma agência da Caixa Econômica Federal.

Desisti do saque-aniversário, como posso aderir ou retornar ao saque-rescisão?

A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.

Por exemplo, se você solicitar a alteração em março de 2025, a mudança será efetiva a partir de abril de 2027. Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. 

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por