Com o fim das festividades do Carnaval, os proprietários de veículos em Minas Gerais devem se atentar ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A partir desta quinta-feira (6), inicia-se o cronograma de quitação da segunda parcela do tributo, com vencimento para veículos cujas placas terminam em 1 e 2.
Na sexta-feira (7), será a vez dos donos de automóveis com placas finalizadas em 3 e 4. O pagamento segue na segunda-feira (10) para placas com finais 5 e 6. Veículos com placas encerradas em 7 e 8 devem regularizar a situação na terça-feira (11), enquanto aqueles com finais 9 e 0 têm até o dia 12 para quitar a segunda parcela. O pagamento da terceira e última parcela ocorre em abril, entre os dias 7 e 11. Veja a tabela:
Expectativa de arrecadação e frota tributável
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) estima arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA 2025, um aumento de 12% (R$ 1,2 bilhão) em relação ao valor coletado no ano anterior. Segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, a frota tributável do estado alcançou 11.650.766 veículos.
Belo Horizonte concentra o maior volume de veículos tributáveis, respondendo por 19,88% do total, o equivalente a 2.316.021 automóveis.
Alerta contra golpes
A SEF alerta os contribuintes para que emitam a guia de pagamento exclusivamente pelo site oficial da secretaria (www.fazenda.mg.gov.br), evitando acessos por links desconhecidos ou enviados por terceiros. O órgão reforça que não envia boletos impressos para as residências e que golpes envolvendo o pagamento do tributo são enquadrados como estelionato, com penas que variam de 4 a 8 anos de reclusão.
Contribuintes que caírem em fraudes não serão isentos da obrigação e deverão efetuar o pagamento novamente, desta vez aos cofres do Estado.
Licenciamento anual
Além do IPVA, os proprietários de veículos devem se atentar ao pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março. O valor da taxa é de R$ 35,18.
Aqueles que não quitarem a taxa dentro do prazo estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo de atraso: 0,15% ao dia até o trigésimo dia; 9% entre o trigésimo-primeiro e o sexagésimo dia; e 12% após o sexagésimo dia de inadimplência.