Em Uberaba existem cerca de 180 mil veículos e em Minas Gerais são mais de 7 milhões. No entanto nem todos os proprietários desses veículos poderão receber o benefício do parcelamento do Dpvat ou Seguro Obrigatório, como também é conhecido.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), somente os donos de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o seguro em três parcelas. O parcelamento não pode ser feito por proprietários de veículos zero-quilômetro, carros e caminhões, visto que a parcela mínima é de
R$ 70. Também não vale para os vencimentos anteriores. Nesses casos, os proprietários devem pagar o seguro à vista.
Para o delegado de Polícia Civil, responsável pela Delegacia de Trânsito em Uberaba, Luiz Fernando de Paula Bernardes, o parcelamento do Dpvat pode diminuir a inadimplência, principalmente junto aos proprietários de motocicletas, cujo Seguro Obrigatório é mais caro, devido ao grande número de acidentes.
A opção de dividir o valor será facultativa, mas os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte. Apesar de as guias serem emitidas separadamente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o vencimento do Dpvat segue o mesmo do IPVA, de acordo com a numeração da placa.
Em Minas Gerais, todos os proprietários de veículos passíveis de parcelamento, como motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus, e até mesmo aqueles que optarem pelo pagamento integral do Seguro Dpvat desses veículos devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar.
Parte da arrecadação do Dpvat é usada para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. No caso de morte, o beneficiário direto tem direito de receber
R$ 13.500 de indenização. No caso de invalidez, a pessoa ferida em acidente pode receber até R$ 13.500. O cálculo é feito de acordo com o tipo de sequela causada pelo acidente, conforme laudo assinado por médico.
A vítima de acidente de trânsito também tem direito ao chamado reembolso médico-hospitalar de até
R$ 2.700,00. A indenização é paga em uma só vez.
Toda vítima de acidente de trânsito tem direito a indenização, independentemente de quem foi a culpa. Não é preciso apresentar laudo da perícia da Polícia Civil. Para receber o Dpvat não é preciso contratar advogado ou intermediário. Em Minas, os pedidos de pagamento podem ser apresentados nos Correios. O seguro é pago na conta do beneficiário em até 45 dias após a apresentação da documentação.