Ação de investigação eleitoral que questionava a eleição do prefeito Paulo Piau (PMDB) por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos, nas eleições municipais de outubro do ano passado, transitou em julgado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O autor, deputado Antônio Gonçalves dos Reis Lerin (PSD), tinha até a sexta-feira passada para impetrar o “recurso especial” para levar o questionamento ao Tribunal Superior Eleitoral. (TSE) – o que não foi feito, conforme garante o advogado Marcos Jammal. Na segunda-feira da semana passada, 30 de setembro, o TRE-MG publicou o acórdão do julgamento que rejeitou os chamados “embargos declaratórios”, impetrados pelo contra a decisão que manteve a imprudência da ação em segunda instância. Com a publicação, o parlamentar poderia interpor o “recurso especial” junto ao TSE se quisesse levar adiante a ação judicial – já julgada improcedente nas duas instâncias judiciais. Ele teria três dias a partir da publicação do acórdão - prazo que expirou na sexta-feira. Com isso, o advogado esclarece que a ação transita em julgado, ou seja, não poderá mais ir para outras esferas judiciais, mantendo a decisão do juiz eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz, da 276ª Zona Eleitoral. A ação tinha como finalidade apurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio com a justificativa de que várias pessoas foram pagas com cheques da campanha do peemedebista, no valor de R$50, emitidos a título de pagamento de fiscais, porém os contratados teriam atuado para fazer “boca de urna” para o candidato Paulo Piau. No entanto, o juiz afirmou que as provas eram frágeis e julgou pelo não-provimento da mesma – decisão que ficou mantida no TRE-MG.