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Sentença obriga operadora a oferecer serviço a deficientes

Juiz uberabense ordena que operadora de telefonia celular implante condição técnica para garantir o acesso

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 27/02/2010 às 09:29Atualizado em 20/12/2022 às 07:52
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Juiz uberabense ordena que operadora de telefonia celular implante condição técnica para garantir o acesso de deficientes visuais ao serviço prestado. É o que decidiu o juiz Lènin Ignachitti, do Juizado Especial Cível de Uberaba, em processo contra a Telemig Celular S/A, fixando multa diária de R$ 10.200 em caso de não-obediência. A sentença é de ontem, dentro do processo de autoria do deficiente visual Paulo Osvaldo Gonçalves, em pleito com base no direito do consumidor.

Conforme consta na decisão, o serviço pleiteado é direito do postulante, diz a decisão, informando sobre a existência de lei garantindo que todos os portais devem garantir a acessibilidade a portadores de deficiência visual, referindo-se ao Decreto 5.296/2004. Ignachitti qualifica como irrelevante o fato de a Telemig oferecer meios alternativos para contato do usuário do serviço com a Central de Atendimento. Ao determinar que a operadora proceda às adequações necessárias para o acesso de deficientes visuais, a autoridade fixou prazo de 20 dias para o cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Telemig, que deve recorrer da decisão, alegou incompetência daquela representação da Justiça para decidir a respeito.

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