GERAL

Servidora uberabense fica livre de cobrança compulsória do Ipsemg

Não tem fim a sequência de processos em que servidores públicos estaduais lotados em Uberaba tentam se livrar do Ipsemg, instituto de previdência da categoria

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 11/12/2009 às 00:24Atualizado em 20/12/2022 às 09:05
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Não tem fim a sequência de processos em que servidores públicos estaduais lotados em Uberaba tentam se livrar do Ipsemg, instituto de previdência da categoria. A insatisfação seria motivada pela precariedade do serviço prestado na área da saúde. Já o remédio jurídico que põe fim ao desconto compulsório mensal no salário para aquele instituto, tem sido o Judiciário.

Ontem, o Tribunal de Minas Gerais respaldou mais uma servidora inconformada com a cobrança que corresponde a 3,2% do salário mensal de todos os funcionários do Estado de Minas. Assim como no Fórum Melo Viana, também o TJMG proibiu o desconto relativo à servidora Cléia de Bosco Rosa Santos. A decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível foi unânime.

Cléia propôs a ação contra o diretor-presidente do Ipsemg, pedindo que a justiça que determinasse a suspensão definitiva dos descontos feitos a título de contribuição para a saúde, até então efetuados mensalmente em seu contracheque.

A decisão publicada nada diz sobre a qualidade do serviço, mas sim a legalidade da cobrança compulsória. Conforme voto do relator no processo, desembargador José Francisco Bueno, “sendo a saúde um direito do cidadão, se este for servidor público, ativo ou aposentado, este poderá optar ou pela assistência por parte do respectivo instituto de previdência, tendo descontada a devida contribuição, ou por outros meios, como o Sistema Único de Saúde - SUS - ou planos privados.” Acrescenta que, de acordo com o § 1º do artigo 149 da Constituição da República, não há autorização constitucional para que os Estados instituam contribuição compulsória para seus servidores. A mesma CF, acrescenta, “limita-se a exigi-lo para o custeio da previdência própria, que diz respeito à aposentadoria, pensão e outros eventos consignados no artigo 201 da Constituição, entre os quais não se encontra a Saúde.”

O julgamento em duas instâncias consumiu pouco mais de um ano. Iniciado em agosto de 2008, o processo subiu para o TJMG em junho deste ano.

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