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Shoppings da cidade buscam apoio da Justiça para evitar os rolezinhos

Medida foi adotada pela administração do empreendimento após suspeita de um princípio de tumulto durante a inauguração, ocorrida em 29 de abril, sob pena de multa de R$5 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 05/05/2015 às 08:42Atualizado em 17/12/2022 às 00:17
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O Praça Uberaba Shopping Center obteve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – comarca de Uberaba – para proibir a entrada de jovens que estejam em grupos com mais de três pessoas, sem documentos de identificação e desacompanhados dos pais ou responsáveis. A medida foi adotada pela administração do empreendimento depois da suspeita de um princípio de tumulto durante a inauguração, ocorrida em 29 de abril, sob pena de multa de R$5 mil para quem desrespeitar a decisão.

Além disso, o mesmo tipo de liminar concedida pela Justiça em 17 de janeiro de 2014 ao Shopping Center Uberaba ainda está em vigor. Segundo a assessoria de comunicação, a multa estipulada corresponde a R$3 mil por pessoa que descumprir a ordem. A liminar visa a proteger o consumidor, lojistas e colaboradores de grupos que se organizam para provocar tumultos e evidencia que o Shopping Uberaba é seguro e voltado às famílias.

A medida é permanente e o controle da entrada continua por tempo indeterminado. Embora seja aberto ao público, o empreendimento é privado e, portanto, é dele a responsabilidade de manter a ordem e a segurança no local, que tem regimento interno composto por normas, incluindo o veto a aglomerações e/ou manifestações de qualquer natureza.

Esse tipo de manifestação dos adolescentes tornou-se muito comum no ano passado em várias cidades do país, inclusive em Uberaba. O fenômeno é caracterizado pelo encontro de jovens em locais públicos, especialmente em shopping centers. Em dezembro de 2014, o Ministério Público de Minas Gerais, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, divulgou nota técnica dizendo que o movimento deve ser tratado como o exercício do direito de qualquer pessoa, incluindo os adolescentes, de reunir-se, pacificamente, e utilizar-se de espaços públicos para expressar sua opinião.

No entanto, as administrações dos dois empreendimentos reforçam que, embora sejam locais democráticos e abertos ao público, os empreendimentos são privados e, por esta razão, são de sua responsabilidade preservar as regras de convivências sociais, a segurança do local e a integridade das pessoas. A juíza que assina a liminar, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível, alerta que pais e tutores fiquem atentos à participação de seus filhos ou tutelados em grupos de jovens, pois as consequências deste tipo de reuniões anunciadas são graves, conforme trecho citado pela magistrada na decisão. “Por ocasião dessas aglomerações ocorrem conflitos, com danos ao patrimônio e à integridade física das pessoas”, avalia.

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