GERAL

STJ anula acusações sobre fiscal do SIF na operação Ouro Branco

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça caiu por terra grave acusação contra funcionário do Ministério da Agricultura em Uberaba, Afonso Antônio da Silva, responsável pelo SIF

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 19/01/2010 às 00:01Atualizado em 17/12/2022 às 05:51
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Por decisão do Superior Tribunal de Justiça caiu por terra grave acusação contra funcionário do Ministério da Agricultura em Uberaba, Afonso Antônio da Silva, responsável pelo SIF em Uberaba, ou seja, o Serviço de Inspeção Federal. Através de seus advogados, ele que chegou a ser preso em outubro de 2007 quando da chamada “Operação Ouro Branco”, conseguiu demonstrar que não praticou crime atribuído à sua pessoa.

Ele fora acusado de favorecer a Copervale em suposta fraude no leite longa vida.

O julgado do STJ anulou a acusação constante na portaria que respaldou sua demissão do serviço público, mas a batalha jurídica travada por ele ainda não terminou. Afonso Antônio, que chegou a ficar preso por cinco dias, entrou com Mandado de Segurança naquele tribunal visando à anulação do decreto que determinava sua demissão e, por consequente, pediu sua reintegração em seu cargo.

O decreto citado tinha como fundamento a desídia do servidor acusado de valer-se do cargo para obtenção de proveito indevido.

No julgamento do Mandado de Segurança, os ministros reconheceram a inexistência de qualquer fundamento para a demissão, com base na obtenção de proveito indevido, justamente a acusação mais grave.

Conforme a decisão - agora publicada pelo STJ - aquele tribunal determinou que o fundamento de utilização do cargo para obtenção de proveito indevido fosse excluído do decreto de demissão, ficando somente a desídia, a qual não acarreta qualquer consequência penal ou civil para Afonso, ainda que a perda do cargo tenha sido mantida. Entretanto, ainda cabe recurso contra a manutenção da demissão por desídia, como explica o advogado Luís Gustavo de Paiva Leão, acrescentando que o prazo para entrar com este recurso no Supremo Tribunal Federal só termina em meados de fevereiro.

Dos nove ministros que participaram do julgamento, três deram provimento integral ao Mandado de Segurança, enquanto outros seis deram provimento parcial. Ou seja, como se vê no acórdão de 36 laudas agora publicado pelo STJ, três ministros entenderam que como ilegal a totalidade do decreto que culminou com a perda do cargo do uberabense.

Coube a defesa do então chefe do SIF em Uberaba demonstrar no Mandado de Segurança a ocorrência de sucessivos e absurdos vícios cometidos dentro do processo administrativo que antecedeu a demissão daquele que exercera o cargo de fiscal federal agropecuário por mais de 33 anos, sem nunca responder qualquer processo administrativo. Ao final, demonstraram que Afonso teve violado seu direito líquido e certo de permanecer como funcionário público.

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