GERAL

STJ nega mais um recurso de AA por fraude em seleção municipal

Ministros do Superior Tribunal de Justiça negaram provimento aos agravos regimentais interpostos pelo ex-prefeito Anderson Adauto

Thassiana Macedo
Publicado em 11/12/2015 às 16:21Atualizado em 16/12/2022 às 20:55
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Foto/Arquivo

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento aos agravos regimentais interpostos pelo ex-prefeito Anderson Adauto e o ex-secretário de Administração Rômulo Figueiredo, contra condenação por fraude em processo seletivo para a contratação de agentes de Saúde, realizado pelo Município em 2006. Tratava-se da última tentativa de recorrer contra a decisão na terceira instância do Judiciário.

O ministro relator Gurgel de Faria decidiu negar os agravos regimentais propostos pelos dois réus, sob o fundamento de que a pretensão deles apresenta nítida intenção absolutória, o que é impossível examinar nesse tipo de recurso, visto que seria necessário o exame de todo o conjunto dos fatos e das provas documentais e testemunhais analisadas ao longo do processo. Com isso, pelo menos em nível de Superior Tribunal de Justiça, a questão está encerrada, não havendo possibilidade de recursos nessa instância.

Em junho de 2014, o STJ negou o agravo em recurso especial que havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o argumento de que ficou comprovado que os réus atuaram modificando o verdadeiro resultado do processo seletivo e ocultando documentos, no caso, provas e gabaritos de candidatos. Além de AA e Rômulo Figueiredo, foi condenada a servidora pública Lázara Abadia Gomes Ferreira.

Toda essa situação é desdobramento da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, em 2005. Na época, além de ingressar com a ação, ele remeteu cópia dos autos ao Tribunal de Justiça para que fossem adotadas as medidas criminais. A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação penal que também acabou sendo julgada procedente.

Com isso, os efeitos da condenação que atingiu os réus continuam valendo e, no caso do ex-prefeito Anderson Adauto, essa decisão emperra uma possível candidatura, pois esbarra nas condições impostas na Lei da Ficha Limpa.

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