CRISE FINANCEIRA

STJ nega pedido para suspender execução contra empresa do grupo 123milhas

Crise do grupo nascido em Minas Gerais foi evidenciado quando cancelou milhares de pacotes comprados por clientes via internet

O Tempo
Publicado em 03/02/2025 às 17:01
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pela 123 Viagens e Turismo Ltda., empresa em recuperação judicial e integrante do grupo 123milhas.

Clientes da 123milhas viram seus sonhos ruírem em agosto de 2023, quando ela anunciou a suspensão da emissão de passagens e pacotes da linha promocional com embarques entre setembro e dezembro deste ano. Deste então, a empresa virou alvo de órgãos de proteção ao consumidor e outras entidades públicas.

A decisão mais recente do STJ foi tomada no âmbito do conflito de competência instaurado pela empresa contra o juízo da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que determinou o prosseguimento de uma execução judicial contra ela.

O impasse surgiu após a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul determinar o cumprimento de uma sentença, sob o fundamento de que, na data do pedido de recuperação judicial, o crédito da exequente ainda não estava definitivamente constituído. 

A 123 Viagens impugnou a decisão, argumentando que a ação executiva foi distribuída no mesmo dia da solicitação da recuperação e, portanto, os valores deveriam ser incluídos no plano de pagamento da empresa.

Empresa defende competência exclusiva do juízo da recuperação

Ao STJ, a 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. 

A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do grupo 123milhas, apenas o juízo da recuperação teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio.

A companhia também expressou preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente na modalidade “teimosinha”, o que, segundo ela, poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.

Diante disso, pediu liminarmente a suspensão da execução, a transferência de valores já bloqueados para uma conta vinculada à recuperação judicial e o reconhecimento da competência exclusiva da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte para decidir sobre atos que envolvam seu patrimônio.

Ao avaliar o pedido, Herman Benjamin concluiu não haver indícios de risco iminente de bloqueio de bens contra a empresa, afastando, assim, o requisito de urgência necessário para a concessão da liminar. 

“Verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, disse o ministro.

Ele também destacou que a decisão que rejeitou a impugnação da executada e homologou os cálculos do débito foi proferida em 29 de agosto de 2024, não sendo um fato recente. Além disso, apontou que a tentativa de penhora de valores via Sisbajud, realizada em 11 de novembro de 2024, não obteve êxito. 

Diante da ausência de provas de uma constrição judicial atual ou da iminente liberação de valores para o credor, o pedido de liminar foi negado pelo presidente.

O processo tramitará no âmbito da Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Crise estourou quando empresa liderava mercado

A 123milhas tornou-se um dos assuntos mais comentados do Brasil em agosto de 2023. Antes, uma empresa mineira promissora que tinha — segundo ela própria — o quarto site de turismo mais acessado do Brasil, desta vez chegou ao noticiário, às redes sociais e à Justiça devido a uma crise que afeta milhares de clientes e envolve bilhões de reais.

Do anúncio da suspensão da emissão de bilhetes aéreos de setembro a dezembro até a entrada com o pedido de recuperação judicial da empresa, passaram-se 12 dias. Nesse intervalo, ela se tornou alvo de mais de 1.000 ações judiciais só em Minas, demitiu centenas de funcionários.

Fonte: O Tempo.

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