GERAL

STJ valida busca em residência e escritório de empresário da cidade

Trata-se de recurso de empresário contra a apreensão de documentos e computadores em sua residência e nas empresas durante operação Quadrado das Bermudas

Thassiana Macedo
Publicado em 16/06/2015 às 07:39Atualizado em 16/12/2022 às 23:42
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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a habeas corpus interposto pelo empresário Oscar José de Castro Lacerda, o Kakai. Trata-se de recurso contra a apreensão de documentos e computadores em sua residência e nas empresas em que figurou como sócio, no âmbito da operação “Quadrado das Bermudas”, que investiga sua suposta participação na prática de crime contra a ordem tributária. As investigações apontaram dívida ativa da ordem de R$140 milhões, incluindo R$20 milhões referentes a multas.

Kakai requeria a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve medida cautelar de busca e apreensão concedida pela 3ª Vara Criminal de Uberaba. A defesa sustentou que a decisão seria nula, uma vez que a medida causou devassa na intimidade do empresário de forma desproporcional e sem indícios de crime.

Para o ministro relator Gurgel de Faria, como a autorização da diligência está de acordo com os requisitos legais, não é possível a alteração do que ficou decidido pela Justiça mineira sem um reexame profundo dos requisitos da medida cautelar e dos pressupostos específicos da busca e apreensão, o que não pode ser feito nos limites do habeas corpus.

Relembre o caso. Com o apoio da PM, auditores das receitas Estadual e Federal cumpriram mandados de busca e apreensão em Uberaba, Aramina e Itumbiara, em outubro de 2011. O então promotor Genney Randro Barros de Moura verificou que o empresário comandava o grupo, até que em 2003 se retirou da sociedade, deixando enorme dívida e débitos trabalhistas.

No total, segundo o MP, dez empresas passaram a ser investigadas, das quais Oscar Lacerda era procurador. Uma delas tinha sede nas Ilhas Virgens Britânicas, o que poderia configurar crime de evasão de divisas. As investigações apontavam que a empresa exportava produtos para fora do país sem pagar impostos ao Estado e o dinheiro não retornava ao país.

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