O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3270 para que a União se abstenha de bloquear R$81,3 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. O ministro determinou, ainda, que eventuais valores bloqueados, relativos à contragarantia de parcelas de empréstimos contratados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Agência Francesa de Desenvolvimento, sejam devolvidos no prazo de até 24 horas. O governo estadual alega que não conseguiu saldar a dívida nas datas acordadas em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento da barragem da mineradora Vale no município de Brumadinho.
Na ACO, o Estado de Minas informa que, como não quitou as parcelas vencidas em 14 e 15 de maio, a União emitiu notificação de bloqueio da contragarantia. O estado alega que a União executou a contragarantia no dia 21 de maio, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espaço para o contraditório. Aponta, também, ofensa ao pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a prestação de serviços essenciais.
Ao deferir a tutela de urgência, o ministro Fux observou que o perigo da demora, um dos requisitos para a concessão da liminar, está configurado tanto pela penúria fiscal do estado, com situação de calamidade financeira reconhecida pela Assembleia Legislativa desde 2016, quanto pela calamidade pública decorrente do rompimento da barragem em Brumadinho.