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TAC estabelece medidas para destinação de resíduos sólidos no município de Prata

Até o dia 25 deste mês, o município deverá apresentar ao órgão ambiental competente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Publicado em 12/02/2019 às 14:19Atualizado em 17/12/2022 às 18:08
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Prata, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Prata, que se comprometeu a regularizar a destinação de resíduos sólidos, adequando o aterro às normas ambientais e recuperando a área degradada pelo lixão.

Pelo MPMG, assinaram o documento Carlos Alberto Valera, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande; e Philipe Augusto de Moura Abreu, da Promotoria de Justiça de Prata.

Entre uma série de medidas, o Município deverá viabilizar os recursos financeiros necessários à execução dos projetos e obras necessárias, mediante dotações orçamentárias específicas constantes de aditivo a ser inserido na lei orçamentária e encaminhado para aprovação pela Câmara Municipal a partir do próximo ano.

Até o dia 25 deste mês, o município deverá apresentar ao órgão ambiental competente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em meio digital, com o conteúdo mínimo previsto por lei, além de programas de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; de Resíduos dos Serviços de Saúde; de Resíduos Perigosos, inclusive pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes e suas embalagens, produtos eletroeletrônicos e seus componentes e pneus inservíveis.

O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá conter as diretrizes técnicas e procedimentos, com as responsabilidades dos geradores e transportadores públicos e privados.

Em 60 dias deverá apresentar cópia do projeto, com mapa da área onde será implantado o empreendimento, comprovando o Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado e cópia Formulário de Orientação Básica. No mesmo prazo, deverá apresentar e executar projeto de educação ambiental direcionado à população do município, com informações sobre o correto acondicionamento e armazenagem de resíduos domésticos, comerciais e industriais, e visando a implantação progressiva da coleta seletiva do lixo.

Ainda em 60 dias, deverá iniciar a adoção das medidas para obter o licenciamento ambiental considerando, inclusive, a distinção de regimes de resíduos perigosos e hospitalares, bem como todas as determinações e prazos estabelecidos no processo de licenciamento, para não expor a perigo o meio ambiente e a saúde da população.

Em 90 dias, deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área degradada (Prad), com anotação de responsabilidade técnica, contemplando medidas para recuperação das áreas utilizadas para disposição inadequada de resíduos.

Em 180 dias, deverá apresentar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, contendo programas e projetos sociais, medidas visando o manejo diferenciado de resíduos, programa de varrição de ruas, metodologia apropriada para coleta, tratamento e disposição final de lixo, programa de realização de coleta seletiva e cronograma executivo e financeiro.

Nesse mesmo prazo deverá elaborar diagnóstico sobre resíduos de construção civil na sua esfera territorial, com o levantamento das características locais, apresentando inventário que indique a quantidade de resíduos gerados. Deverá também apresentar cópia da Licença de Operação do aterro sanitário de pequeno porte e da usina de triagem e compostagem, podendo o prazo ser prorrogado em caso de comprovação de adoção das providências visando a obtenção da licença ambiental junto ao órgão ambiental.

O descumprimento de qualquer obrigação ou prazo implicará pagamento de multa diária de mil reais, a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

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