GERAL

TJ amplia condenação de ex-servidor da Cohagra

Aumentada em quatro vezes pena aplicada a uberabense acusado de embolsar dinheiro na Cohagra. O fato criminoso teria ocorrido em 2000, mas só agora ocorreu o julgamento

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 22/01/2010 às 00:23Atualizado em 17/12/2022 às 05:56
Compartilhar

Aumentada em quatro vezes pena aplicada a uberabense acusado de embolsar dinheiro na Cohagra. O fato criminoso teria ocorrido em 2000, mas só agora ocorreu o julgamento em segunda instância e ainda cabe recurso.

O réu no processo é Jadir Carlos de Souza, então contratado para prestar serviços naquela repartição pública, quando teria se apropriado de dinheiro pago por pessoas que procuravam a Companhia Habitacional para se inscreverem como interessadas na obtenção de casa própria.

Jadir teria feito várias vítimas conforme testemunhas ouvidas no processo, mas só se fez prova de quatro lesadas naquela oportunidade.

O então servidor, respondeu a processo por crime de peculato, recebendo condenação de três anos e quatro meses de reclusão. Inconformado com a punição aplicada o Ministério Público Estadual recorreu. Enquanto o MP pedia a majoração da pena, o réu também apelou ao Tribunal de Justiça pedindo sua absolvição ou, no máximo, a manutenção da pena aplicada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba. A prescrição da punibilidade foi alegação apresentada por Jadir.

No TJMG, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal foram unânimes ao concluir que só a promotoria tinha razão para recorrer. Como se vê no acórdão agora publicado, a pena foi elevada para oito anos de reclusão e mesmo assim, com diminuição da mesma tendo em vista a confissão do réu. O novo patamar resultada da chamada “continuidade delitiva”, já que seriam quatro as vítimas no processo.

Quanto à prescrição alegada pelo réu, consta na decisão que a mesma não é cabível, pois, conforme o artigo 09, IV, do Código Penal, o prazo prescricional se dá em oito anos, tempo que ainda não fluiu.

Histórico. Era o segundo semestre de 2000, quando o então auxiliar geral da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande apropriou-se, em proveito próprio, da importância de R$ 742,00, pertencente a beneficiários do programa de financiamento de obra oferecido pela companhia, de que tinha a posse em razão do seu cargo.

Jadir havia sido contratado por tempo determinado, para recolher a documentação necessária de famílias carentes, a fim de que pudessem obter o financiamento de materiais de construção para obras residenciais. Ele também deveria arrecadar R$ 35,00 ou R$ 95,00, conforme o caso, que deveriam ser depositados na Caixa Econômica Federal, em favor daqueles que iriam obter o financiamento. Contudo, se apropriava das importâncias recebidas e não entregava recibo aos beneficiários, dizendo-lhes que a conclusão dos processos de financiamento somente se daria em janeiro de 2001, quando então não mais estaria em vigor seu contrato de trabalho.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por