GERAL

TJ condena vereadores de Perdizes por compra de bebidas

Após cassar o prefeito de Perdizes, o Judiciário acaba de condenar a quase totalidade dos vereadores daquela cidade. Conforme decisão do Tribunal de Justiça

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 08/10/2009 às 11:13Atualizado em 20/12/2022 às 10:12
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Após cassar o prefeito de Perdizes, o Judiciário acaba de condenar a quase totalidade dos vereadores daquela cidade. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, oito dos nove vereadores terão de devolver dinheiro gasto indevidamente na compra reiterada de alimentos e bebidas, inclusive alcoólicas, para si e para terceiros, com recursos da Câmara Municipal de Perdizes.

Como se vê na decisão da 1ª Câmara Cível do TJMG, ficou comprovada a realização das compras com dinheiro público, fato que configura ato de improbidade administrativa, pois houve enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.

De acordo com o processo, as compras irregulares aconteceram ao longo de 2002 em diferentes estabelecimentos comerciais do município. Os pagamentos efetuados pela Câmara Municipal totalizaram R$ 27.610,77.

Para o desembargador Geraldo Augusto, relator do processo, os fatos foram claramente comprovados pela farta prova documental produzida, pelas declarações dos próprios réus e pelos depoimentos de testemunhas.

Segundo o relator, a deliberação de violar a lei dos vereadores é demonstrada nos autos, pois estavam “cientes da ilicitude de suas condutas ao consumirem alimentos e bebidas em ocasiões desvinculadas de qualquer evento ou solenidade oficial”. Na sequência, o julgador cita como ainda mais grave a conduta do então vereador-presidente João Pereira dos Santos, presidente da Câmara Municipal à época. “Mesmo ciente de todo o esquema, ele ordenou o pagamento das despesas e concorreu com o ‘calçamento fiscal’ de notas superfaturadas, conforme apontado em relatório da Secretaria de Estado da Fazenda”, ressaltou o desembargador.

Quanto às penas aplicadas, o ex-presidente da Câmara deverá restituir ao município o valor de R$ 27.610,77 e pagar multa civil no valor de R$ 13.805,38, além de perder a função pública que eventualmente esteja exercendo, ter seus direitos políticos suspensos por nove anos e ficar proibido de contratar com o poder público por 10 anos.

Já os outros sete vereadores deverão pagar multa civil de R$ 2.760, cada um, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos e de não poder contratar com o poder público por igual período. São eles: Antônio Borges Flores, Valdir Manoel de Morais, Jaime Ribeiro Rosa, João de Araújo, Reinando Afonso dos Reis, Alminudes Vaz de Almeida e José Aparecido Simões. Dos oito condenados, só os dois últimos ainda são vereadores naquela cidade.

No caso, a condenação foi unânime, com os desembargadores Vanessa Verdolim Hudson Andrade e Armando Freire votando de acordo com o relator do processo, que tem o Ministério Público de Minas Gerais como autor.

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