Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão do Tribunal do Júri que absolveu Giovan Ricardo Santana pelo assassinato de Weberson José da Costa Rosalino, vulgo “Neném”. Durante o julgamento realizado em 2015, outro acusado, Fábio Alexandre Garcia do Carmo, o “Bimbim”, confessou o crime após testemunhar a pedido de um dos jurados.
O Ministério Público pediu a anulação do julgamento sob o argumento de que a absolvição foi contrária ao conjunto probatório. Porém, para o desembargador relator Sálvio Chaves, essa tese não poderia ser aceita visto que os depoimentos que embasaram a acusação não contribuíram para a elucidação do caso. Além da confissão de “Bimbim”, a esposa da vítima e única testemunha ocular do crime, que apontava Giovan como autor, mudou seu depoimento durante o julgamento.
O crime ocorreu em 26 de setembro de 1999, em frente do estabelecimento “Boate Medley Sport”, na avenida Santos Dumont. A defesa, realizada pelo advogado Leuces Teixeira, utilizou como estratégia a negativa de autoria. Na época, “Bimbim” foi impronunciado pelo promotor de Justiça, que denunciou apenas Giovan pelo homicídio.
Para a defesa, a confissão demonstrou que a investigação foi mal conduzida, desde o início, mas, segundo a acusação, feita pelo promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire, esta seria uma forma de livrar a culpa de Giovan e do próprio “Bimbim”. Para ele, o crime havia ocorrido há 16 anos, quando o verdadeiro autor do homicídio era menor de 21 anos e maior de 18 anos, promovendo a prescrição da punibilidade. Mesmo assim, com base no testemunho, os jurados votaram pela absolvição do réu, que estava preso desde 2010, pelo homicídio de “Neném”.