Segunda Câmara Cível confirmou que, independentemente da não-indicação da fonte de custeio para a gratuidade, a legislação municipal é anterior aos contratos com as empresas
Prefeitura de Uberaba reforça que o benefício continua sendo oferecido pelas concessionárias
Em nova decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a gratuidade do transporte coletivo para idosos partir de 60 anos, conforme prevê legislação municipal (nº 9.822/2005). Desta vez a sentença é decorrente de recurso proposto pela administração municipal contra o acórdão que confirmou o benefício para pessoas entre 60 e 64 anos, publicado no dia 6 de julho no Diário da Justiça eletrônico.
Na ocasião, a 2ª Câmara Cível confirmou, por unanimidade, o cumprimento da legislação, independentemente da não-indicação da fonte de custeio para a concessão da gratuidade. Para o órgão, a legislação municipal que prevê o benefício é anterior aos contratos com as duas empresas do transporte coletivo – Empresa de Transporte Líder e Viação Piracicabana – e da própria licitação para a concessão do serviço. Deste modo, o benefício já era concedido aos cidadãos e, ao participarem da concorrência, as empresas candidatas deveriam considerar na formação do valor da tarifa o valor médio dos beneficiários. Além disso, em caso de eventual desequilíbrio financeiro ao conceder a gratuidade aos idosos, as empresas deveriam reclamar nas vias próprias, não sendo legítimo negar o benefício àqueles que estão amparados pela legislação municipal.
Nesta última decisão, o relator, desembargador Ronaldo Claret de Moraes, reforça este entendimento em voto, alegando não haver nenhuma omissão ou contradição para que o acórdão fosse modificado. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores. Com isso, a gratuidade do transporte coletivo a estes idosos está mantida em Uberaba.
Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura de Uberaba reforça que o benefício continua sendo oferecido pelas concessionárias, conforme determinação judicial. Em contato com a reportagem, o procurador-geral Paulo Salge afirmou que não haverá novos recursos em torno desta última decisão. Segundo ele, a orientação administrativa e jurídica é de absoluta conformação com o reconhecimento do direito de gratuidade, conforme acórdão que decidiu pela constitucionalidade da legislação às pessoas a partir de 60 anos de idade, “que basicamente é uma situação consolidada, em prol dos idosos”. A gratuidade é concedida desde 17 de julho. No entanto, os idosos devem ter o cartão integração para fazer valer o benefício.