GERAL

TJ de Minas Gerais reduz multas aplicadas ao banco Santander

Administrativamente, o Banco Santander foi penalizado a pagar R$ 810 mil por não ter câmeras de segurança na área externa em 3 agências locais

Daniela Brito
Publicado em 21/05/2015 às 22:10Atualizado em 17/12/2022 às 00:03
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu multas aplicadas pelo Procon Uberaba à agência bancária. Administrativamente, o Banco Santander foi penalizado a pagar R$ 810 mil por não ter câmeras de segurança na área externa em três agências da cidade, conforme prevê Lei Municipal n.º 10.304/07. As infrações ocorreram ao longo do ano de 2012.

A instituição bancária ajuizou a ação anulatória de ato da administração municipal, na tentativa de revogar as três multas ou reduzi-las ao patamar de R$ 15 mil, mas, em primeira instância, não obteve êxito, pois não ficou configurada nenhuma ilegalidade no ato administrativo que impôs a multa pelo Procon Uberaba.

Houve recurso do banco junto ao TJ. O relator, desembargador Afrânio Vilela, reconheceu a competência do órgão municipal em aplicar as multas em razão de descumprimento da legislação. Porém, ele destacou o Decreto n.º 2.416/2007, que estabelece que as multas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor não terão como pena-base valores inferiores a R$ 400,00 nem superiores a R$ 750 mil. “É possível inferir que os valores foram fixados de forma exorbitante”, avaliou o magistrado, em voto.

Com isso, o desembargador manifestou favoravelmente à redução total das três multas para R$ 270 mil. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível.

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