Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso impetrado pela defesa do médico Hadel Rachid Daher. Ontem, os magistrados declararam extinta a punibilidade do aposentado, pela ocorrência da prescrição. Submetido a júri popular em maio deste ano, o médico havia sido condenado a dois anos e três meses por crime de aborto, previsto no artigo 126 do Código Penal.
De acordo com o advogado Vitor Rachid Colucci Daher, na ocasião, o presidente do Conselho de Sentença, juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, fixou a pena em patamar superior ao que determina a lei. Neste sentido, o advogado explica que o médico, de 82 anos, está livre das acusações formuladas contra ele, permanecendo réu primário sem anotações de antecedentes. O acórdão, com a íntegra da decisão, deve ser publicado até o próximo dia 23.
À época, as atividades da clínica foram investigadas pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior. Com base em depoimentos prestados à Comissão Especial de Combate à Prostituição Infantil em Minas Gerais, a clínica foi invadida no dia 9 de junho de 2002 e foi dada voz de prisão a Hadel e às duas auxiliares do médico, que ficaram presos durante 100 dias. Posteriormente, o médico foi preso, em abril de 2007, como suspeito do mesmo crime. O médico só recebeu a liberdade após pedido de habeas corpus, impetrado pelo advogado, o qual foi deferido pelo Tribunal de Justiça.
Vale lembrar que, em fevereiro de 2009, a Justiça chegou a reconhecer como prescrito o crime atribuído ao médico uberabense, então com 76 anos de idade, mas a decisão que o livraria do júri popular foi reformada pelo TJ, que determinou a realização do julgamento.