GERAL

TJ manda Estado custear tratamento de uberabense

Uberabenses sem condições de arcar com gastos com medicamentos e insumos necessários em razão de doença grave continuam recorrendo à Justiça

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 24/09/2009 às 00:03Atualizado em 16/12/2022 às 07:36
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Uberabenses sem condições de arcar com gastos com medicamentos e insumos necessários em razão de doença grave continuam recorrendo à Justiça. A exemplo do Município de Uberaba, também o Estado de Minas Gerais tudo faz para se livrar de condenações judiciais ordenando o fornecimento de remédios e outros itens, como sondas.

Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas deu bomba para apelação do governo estadual no processo em que tentava se safar de sentença em processo movido por cidadã com Síndrome da Esclerose Múltipla com quadro de neuropatia ótica hereditária de Leber (LHON).

Conforme a autora A.V.M.D. demonstrou não ter condições para custear o tratamento, requerendo o fornecimento gratuito de sonda uretral e medicamentos (Coenzima Q10, Retemic/5mg e Citapopran).

Condenado por sentença da 4ª Vara de Uberaba, o governo estadual recorreu, alegando que a determinação judicial, “além de onerar sobremaneira os cofres públicos, representaria ingerência indevida em prerrogativa conferida ao Poder Executivo”. Mas a alegação não sensibilizou os desembargadores da 5ª Câmara Cível, que mantiveram a ordem expedida pela comarca, como se vê no acórdão ontem publicado.

No julgado, o relator Mauro Soares de Freitas foi enfático ao reconhecer o direito da uberabense, conforme está garantido na Constituição Federal. Em seu voto, o desembargador cita textualmente o que diz o artigo 196 da Carta Política, quando “impõe ao Poder Público a prestação de serviço integral de saúde que, como visto, engloba a adequada assistência farmacêutica, de sorte que não há falar em abuso de direito, porquanto a sentença nada mais fez senão zelar e fazer cumprir o mandamento constitucional”.

Quanto à Síndrome da Esclerose Múltipla, o processo diz ser doença inflamatória do sistema nervoso central, de natureza imunológica, que compromete a membrana que recobre o axônio – parte do neurônio responsável pela condução dos impulsos elétricos para o cérebro.

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