Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do desocupado Gustavo Adolpho Nascimento pelo latrocínio praticado contra a avó materna, a aposentada Teresinha Rodrigues Nascimento, de 79 anos. O crime ocorreu no dia 28 de novembro de 2012 no Jardim São Bento. A vítima foi morta após negar dar dinheiro ao neto para comprar roupas. Após matá-la, Gustavo fugiu levando os cartões bancários e de crédito com as respectivas senhas. Além de fazer diversos saques, ele também foi a um hipermercado, localizado na avenida Santa Beatriz, e utilizou os cartões para comprar roupas. Em seguida, ele se hospedou em um hotel próximo à rodoviária, onde foi preso um dia depois do crime.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 22 anos de prisão em regime fechado pelo então juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour. Porém, a defesa recorreu na tentativa de anular a condenação com a alegação de cerceamento de defesa tendo em vista que foi indeferido um pedido de segundo exame de insanidade mental. O primeiro exame comprovou que o acusado possui esquizofrenia, mas segundo o documento, a doença não teve relevância, à época, para a prática do crime, pois, segundo os autos, Gustavo tinha consciência da gravidade do ato que estava praticando contra a avó. A defesa também tentava desclassificar o crime de latrocínio para homicídio simples e buscava a internação do réu, que se encontra preso na Penitenciária de Uberaba. Sem êxito.
O relator, desembargador Nelson Missias de Morais, manteve a decisão de primeira instância. Segundo ele, as provas confirmam a participação do réu no crime e o dolo específico de subtrair o cartão de crédito de sua avó. “Para tanto, passou a agredi-la, o que culminou na sua morte”, afirmou. Também em voto, ele colocou que uma possível internação de Gustavo pode ocorrer, caso ocorra algum incidente durante a execução penal. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.