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TJ mantém preventiva de trio acusado de roubo

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram liminar para revogar pedido de prisão preventiva

Publicado em 10/12/2011 às 01:13Atualizado em 19/12/2022 às 21:03
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Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram liminar para revogar pedido de prisão preventiva, decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal, em favor de Carlos Henrique Souza Martins, 20 anos. Ele responde a processo criminal por roubo com Daniel Rosa Ananias, 22 anos e Vanderson Bernardes da Silva, 22.

Por unanimidade, os desembargadores levaram em consideração o fato de que Carlos Henrique foi preso em flagrante por suspeita de assalto em concurso com outras duas pessoas, Daniel e Vanderson. Para o pedido de habeas corpus, a defesa alegou que Carlos é réu primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, sendo inocente da acusação que lhe é imputada, visto que não estava o tempo todo na companhia dos demais acusados. Consta na denúncia que o crime foi perpetrado com ousadia e violência, deixando à mostra a personalidade dos flagrados incompatível com a liberdade provisória. “A custódia, no caso, é necessária para acautelar o meio social, evitando reiterações criminosas e garantindo-se a ordem pública. Aliás, a concessão da liberdade provisória, diante da gravíssima conduta criminosa, fomentaria insegurança, intranquilidade, e descrédito nas instituições do Estado, sobretudo no Poder Judiciário".

Crime. Os três acusados foram presos em 26 de setembro deste ano com realização de rastreamento pela Polícia Militar após assalto noturno no bairro Santa Maria. Na época, o técnico em manutenção de aeronaves, L.F.L., disse à polícia que caminhava pela rua Goiás, por volta de 22h30, quando foi assaltado por três indivíduos.

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