Confirmando tese de que não há posse em área pública, mais um uberabense acabou derrotado no Tribunal de Justiça de Minas ao tentar reaver terreno que ocupava no conjunto Alfredo Freire. Retirado do imóvel este ano por ordem judicial da 5ª Vara Cível, João Luiz Fausto recorreu contra decisão no processo de reintegração de posse de iniciativa da Prefeitura de Uberaba.
Nada favoreceu João Luiz, nem mesmo o fato de ter ocupado o terreno na avenida Eduardo Tahan (lote 21) a partir de contrato que assinou para plantar uma horta no local em que anteriormente funcionava como depósito de lixo.
O contrato assinado em 2001, onde João Luiz aceitou fazer parte do projeto Plantando e Colhendo Saúde, terminou em agosto de 2006 ao completar o prazo de cinco anos. Já em 2007, ele foi notificado pela Seds para desocupar o imóvel em 90 dias. Como não atendeu, o Município entrou com a Ação de Reintegração de Posse em junho do ano passado.
Agora, ao confirmar a decisão do juiz uberabense ordenando a desocupação, os desembargadores da 6ª Câmara Cível entenderam que tudo transcorreu dentro da legalidade. O entendimento foi unânime.
Como se vê no acórdão publicado ontem, “a ocupação irregular de bem público não configura posse de terceiro, mas mera detenção, permissão ou tolerância, pois a lei impede efeitos possessórios em favor do ocupante ilícito”, diz trecho do julgado, transcrevendo o que diz o artigo 1.208 do Código Civil. Portanto, nada muda quanto à situação jurídica do interessado em continuar usando o lote para o plantio de horta.