Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou indenização a casal que teve de ser retirado de residência no Residencial 2000, através de reintegração de posse, pela Prefeitura de Uberaba
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização a casal que teve de ser retirado de residência no bairro Residencial 2000, através de reintegração de posse, pela Prefeitura de Uberaba. A decisão confirma sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Lucio Eduardo de Brito.
De acordo com os autos, M.M.S. e E.R.S adquiriram, mediante promessa de compra e venda, um imóvel por meio da Companhia de Habitação do Vale do Rio Grande (Cohagra). No entanto, famílias moradoras em bairros humildes, residindo em casebres com a iminência de desabamentos, foram removidas e encaminhadas a moradias provisórias no local "Residencial 2000". No dia 19 de janeiro de 2011, agentes do município, acreditando que o imóvel do casal estava vazio, tentaram alojar uma das famílias com cinco crianças desabrigadas.
Ainda segundo os autos, a transferência dessa família foi marcada por um mal-entendido, pois os proprietários - embora não possuidores - chegaram no exato momento em que houve a tentativa de ocupação do bem e impediram que a residência fosse tomada como abrigo provisório. Na ocasião, casal comprovou ser proprietário do imóvel onde, na verdade, servia de moradia do filho. Também revelou que as parcelas estavam em dia e, consequentemente, o imbróglio foi resolvido.
Para o relator, desembargador Washington Ferreira, as provas contidas nos autos demonstram que embora o casal tenha se irritado com a situação, não sofreram dor, humilhação ou sofrimento anormal a ponto de lhes causar danos morais passíveis de indenização. Segundo ele, os dois passaram apenas por mero aborrecimento ao se deslocarem até o local para impedir que a residência do filho (real possuidor), fosse tomada como abrigo, “o que indiscutivelmente não caracteriza dano moral”. Com isso, ele votou pela manutenção da decisão, voto este que foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Câmara Cível.