TJ de Minas reduziu a pena de dois integrantes da quadrilha que assaltou a casa do deputado federal Marcos Montes, em agosto de 2012
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena de dois integrantes da quadrilha que assaltou a casa do deputado federal Marcos Montes (PSD), em agosto de 2012. Fernanda de Oliveira Araújo e Marcelo Lima de Morais foram condenados a sete anos e oito meses e oito anos e dez meses de prisão, respectivamente, pelos crimes de roubo qualificado, concurso material e corrupção de menores, em sentença proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. Os réus recorreram da decisão na tentativa de conseguir a absolvição ou de conseguirem o direito de recorrer em liberdade. Eles obtiveram êxito apenas em se livrar da condenação pelo crime de corrupção de menores, segundo o voto do relator, desembargador Pedro Coelho Vergara, que entendeu que este crime não ficou comprovado nos autos. Com isso, a pena de Fernanda foi reduzida para seis anos e oito meses, enquanto a de Marcelo para sete anos e quatro meses de prisão. Ambas condenações devem ser cumpridas no regime semiaberto. O terceiro envolvido no assalto, Maurílio Maximiano de Oliveira Araújo, não recorreu da condenação, cuja pena também superou sete anos de prisão.
Maurílio e dois menores de idade invadiram a residência, rendendo a filha do deputado, de 29 anos, e três funcionários que foram trancados em um cômodo nos fundos do imóvel. Depois, a esposa dele, que estava fora, também foi rendida, sendo inclusive ameaçada de morte. Eles permaneceram na casa por pelo menos duas horas, tendo ainda tomado cerveja e até leite na residência e ainda roubaram joias, bebidas e relógios importados, além de US$600 e R$500. Fernanda e Marcelo permaneceram do lado de fora da residência, mantendo a vigilância na movimentação de pessoas e possível ocorrência de imprevisto que pudesse interferir no sucesso da empreitada criminosa.
Outros três condenados por recepção do material roubado - Júlio Humberto dos Reis, vulgo “Japão”, Reginaldo Batista da Costa, vulgo “Gretchen” ou “Nego”, e Geraldo César Pereira Filho, vulgo “Cesinha” – conseguiram a absolvição durante julgamento do TJ, por falta de provas e do reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas. A decisão ainda cabe recurso.