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TJMG confirma permanência de Ismar Marão nos quadros da PC

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que garantiu a permanência do vereador Ismar Vicente dos Santos, o Ismar Marão (PSB), nos quadros da Polícia Civil

Daniela Brito
Publicado em 28/09/2013 às 00:53Atualizado em 19/12/2022 às 10:52
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que garantiu a permanência do vereador Ismar Vicente dos Santos, o Ismar Marão (PSB), nos quadros da Polícia Civil.  A decisão é decorrente de julgamento de “Agravo de Instrumento”, impetrado pelo Estado de Minas Gerais, contra a chamada antecipação de tutela, deferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo. O processo judicial foi ajuizado pelo policial civil, após ter a nomeação cassada, em dezembro do ano passado, em ação administrativa, com a justificativa de que teria apresentado um diploma falso de conclusão do 2º grau para assumir o cargo, em 2005, após a aprovação em concurso público.    No procedimento entendeu que seria necessário cassar a nomeação após o policial civil ficar seis anos no exercício da função. Com isso, Ismar Marão ingressou com a ação ordinária de anulação de ato, contra o Estado de Minas Gerais. No dia 3 de dezembro, o juiz deferiu a liminar para que seja feita a recondução ao cargo no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 100 limitada a R$ 10 mil. Para a concessão da liminar, o juiz reconheceu a legitimidade do diploma assim como já tinha feito o Ministério Público, em manifestação.     No TJ, a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto,  coloca que toda a  documentação juntada nos autos demonstra uma série de irregularidades praticadas pelo Estado e a decisão de manter a liminar visa evitar um dano irreparável ou de difícil reparação. Ela ainda coloca que a nulidade do ato de exclusão do policial civil desrespeitou as garantias da ampla defesa e do contraditório – “direitos constitucionalmente garantidos aos acusados em geral, em processo administrativo ou judicial”, colocou em voto o qual foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível. 

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