Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou condenação de homem por latrocínio (roubo seguido de morte) em Uberaba. Lincoln Carvalho de Ferreira foi condenado a vinte anos de prisão pelo crime que vitimou Deusmar Gontijo da Silva, em sentença proferida pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal. A vítima foi morta no dia 8 de julho de 2012. A sentença foi mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
Em abril do ano passado, Carlos César Rosa Machado também foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado pelo crime. Um terceiro homem, de nome de Alexandro Aparecido do Carmo, ainda responde à ação penal, porém o processo está suspenso.
De acordo com os autos, a vítima estava bebendo em um bar, localizado no Residencial 2000, com os três réus e uma mulher não identificada, quando disse que tinha recebido considerável quantia em dinheiro de uma rescisão de trabalho. A afirmação teria despertado o interesse dos réus pelo dinheiro. Após beberem, todos seguiram para uma casa, onde fizeram uso de drogas e, em virtude de a vítima ter alardeado que possuía dinheiro e já estar bêbada, os acusados decidiram pelo crime.
Lincoln e Alexandro, auxiliados pela mulher não identificada, amarraram as mãos e os pés da vítima, imobilizando e amordaçando-a. Na sequência, Lincoln tapou o nariz e a boca dele, asfixiando-o. Após a morte da vítima, eles roubaram R$600 e dividiram entre si. Eles ainda colocaram a vítima no carro de propriedade de Carlos César e desovaram o cadáver em um matagal. Após uma semana, o corpo da vítima foi encontrado por um produtor rural da região, que acionou a Polícia Militar. O veículo passou por perícia e foi constatado sangue humano no carpete do porta-malas.
Após a condenação em primeira instância, Lincoln recorreu da decisão na tentativa de anular a sentença, alegando falta de provas, no TJ. Sem êxito. No entanto, a defensa conseguiu se livrar da condenação de ocultação de cadáver, em voto proferido pelo relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, da 1ª Vara Criminal. Ele reconheceu o envolvimento do réu no latrocínio, embora o mesmo tenha negado em depoimento perante a Justiça. Em contrapartida, o relator votou contra a condenação em relação à ocultação de cadáver, devido à falta de provas. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Vara Criminal.